Tigre - CAMPANHA CONEXAO DOS SONHOS
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.031965/2023
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: HIDREL DE CARAGUA HIDRAULICA E ELETRICA EIRELI
Endereço: RIO BRANCO Número: 1580
Bairro: INDAIA Município: CARAGUATATUBA UF: SP CEP:11665-600
CNPJ/MF nº: 03.500.479/0001-13
1.2 - Aderentes:
Razão Social:TIGRE MATERIAIS E SOLUCOES PARA CONSTRUCAO LTDA.
Endereço: XAVANTES
Número: 54 Complemento: ANDAR 1 - 2 E 3
Bairro: ATIRADORES
Município: JOINVILLE
UF: SC
CEP:89203-210
CNPJ/MF nº:08.862.530/0001-50
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Adamantina/SP Adolfo/SP Aguaí/SP Agudos/SP Alambari/SP Alfredo Marcondes/SP Altair/SP Altinópolis/SP Alto Alegre/SP Alumínio/SP Alvinlândia/SP Americana/SP Amparo/SP Américo Brasiliense/SP Américo de Campos/SP Analândia/SP Andradina/SP Angatuba/SP Anhembi /SP Anhumas/SP Aparecida/SP Aparecida d'Oeste/SP Apiaí/SP Aramina/SP Arandu/SP Arapeí/SP Araraquara/SP Araras/SP Araçariguama /SP Araçatuba/SP Araçoiaba da Serra/SP Arco-Íris/SP Arealva/SP Areias/SP Areiópolis/SP Ariranha/SP Artur Nogueira/SP Arujá/SP Aspásia /SP Assis/SP Atibaia/SP Auriflama/SP Avanhandava/SP Avaré/SP Avaí/SP Bady Bassitt/SP Balbinos/SP Bananal/SP Barbosa/SP Bariri/SP Barra Bonita/SP Barra do Chapéu/SP Barra do Turvo/SP Barretos/SP Barrinha/SP Barueri/SP Barão de Antonina/SP Bastos/SP Batatais/SP Bauru/SP Bebedouro/SP Bento de Abreu/SP Bernardino de Campos/SP Bertioga/SP Bilac/SP Birigui/SP Biritiba-Mirim/SP Boa Esperança do Sul/SP Bocaina/SP Bofete/SP Boituva/SP Bom Jesus dos Perdões/SP Bom Sucesso de Itararé/SP Boracéia/SP Borborema/SP Borebi/SP Borá /SP Botucatu/SP Bragança Paulista/SP Braúna/SP Brejo Alegre/SP Brodowski/SP Brotas/SP Buri/SP Buritama/SP Buritizal/SP Bálsamo/SP Cabreúva/SP Cabrália Paulista/SP Cachoeira Paulista/SP Caconde/SP Cafelândia/SP Caiabu/SP Caieiras/SP Caiuá/SP Cajamar/SP Cajati/SP Cajobi/SP Cajuru/SP Campina do Monte Alegre/SP Campinas/SP Campo Limpo Paulista/SP Campos Novos Paulista/SP Campos do Jordão /SP Cananéia/SP Canas/SP Canitar/SP Capela do Alto/SP Capivari/SP Capão Bonito/SP Caraguatatuba/SP Carapicuíba/SP Cardoso/SP Casa Branca/SP Castilho/SP Catanduva/SP Catiguá/SP Caçapava/SP Cedral/SP Cerqueira César/SP Cerquilho/SP Cesário Lange/SP Charqueada/SP Chavantes/SP Clementina/SP Colina/SP Colômbia/SP Conchal/SP Conchas/SP Cordeirópolis/SP Coroados/SP Coronel Macedo/SP Corumbataí/SP Cosmorama/SP Cosmópolis/SP Cotia/SP Cravinhos/SP Cristais Paulista/SP Cruzeiro/SP Cruzália/SP Cubatão/SP Cunha/SP Cássia dos Coqueiros/SP Cândido Mota/SP Cândido Rodrigues/SP Descalvado/SP Diadema/SP Dirce Reis/SP Divinolândia/SP Dobrada/SP Dois Córregos/SP Dolcinópolis/SP Dourado/SP Dracena/SP Duartina/SP Dumont/SP Echaporã/SP Eldorado/SP Elias Fausto/SP Elisiário/SP Embaúba/SP Embu das Artes/SP Embu-Guaçu/SP Emilianópolis/SP Engenheiro Coelho/SP Espírito Santo do Pinhal/SP Espírito Santo do Turvo/SP Estiva Gerbi/SP Estrela d'Oeste/SP Estrela do Norte/SP Euclides da Cunha Paulista/SP Fartura/SP Fernando Prestes/SP Fernandópolis/SP Fernão/SP Ferraz de Vasconcelos/SP Flora Rica/SP Floreal/SP Florínia/SP Flórida Paulista/SP Franca/SP Francisco Morato /SP Franco da Rocha/SP Gabriel Monteiro/SP Garça/SP Gastão Vidigal/SP Gavião Peixoto/SP General Salgado/SP Getulina/SP Glicério/SP Guaimbê/SP Guaiçara/SP Guapiara/SP Guapiaçu/SP Guaraci/SP Guarani d'Oeste/SP Guarantã/SP Guararapes/SP Guararema/SP Guaratinguetá/SP Guaraçaí/SP Guareí/SP Guariba/SP Guarujá/SP Guarulhos/SP Guará/SP Guatapará/SP Guaíra/SP Guzolândia/SP Gália /SP Herculândia/SP Holambra/SP Hortolândia/SP Iacanga/SP Iacri/SP Iaras/SP Ibaté/SP Ibirarema/SP Ibirá/SP Ibitinga/SP Ibiúna/SP Icém/SP Iepê/SP Igarapava/SP Igaratá/SP Igaraçu do Tietê/SP Iguape/SP Ilha Comprida/SP Ilha Solteira/SP Ilhabela/SP Indaiatuba/SP Indiana/SP Indiaporã/SP Inúbia Paulista/SP Ipaussu/SP Iperó/SP Ipeúna/SP Ipiguá/SP Iporanga/SP Ipuã/SP Iracemápolis/SP Irapuru/SP Irapuã/SP Itaberá /SP Itajobi/SP Itaju/SP Itanhaém/SP Itapecerica da Serra/SP Itapetininga/SP Itapeva/SP Itapevi/SP Itapira/SP Itapirapuã Paulista/SP Itaporanga/SP Itapura/SP Itapuí/SP Itaquaquecetuba/SP Itararé/SP Itariri/SP Itatiba/SP Itatinga/SP Itaí/SP Itaóca/SP Itirapina/SP Itirapuã/SP Itobi/SP Itu/SP Itupeva/SP Ituverava/SP Itápolis/SP Jaborandi/SP Jaboticabal/SP Jacareí/SP Jaci/SP Jacupiranga/SP Jaguariúna/SP Jales/SP Jambeiro/SP Jandira/SP Jardinópolis/SP Jarinu/SP Jaú/SP Jeriquara/SP Joanópolis/SP José Bonifácio/SP João Ramalho/SP Jumirim/SP Jundiaí/SP Junqueirópolis/SP Juquitiba/SP Juquiá/SP Júlio Mesquita/SP Lagoinha/SP Laranjal Paulista/SP Lavrinhas/SP Lavínia/SP Leme/SP Lençóis Paulista/SP Limeira/SP Lindóia/SP Lins/SP Lorena/SP Lourdes/SP Louveira/SP Lucianópolis/SP Lucélia/SP Luiziânia/SP Lupércio/SP Lutécia/SP Luís Antônio/SP Macatuba/SP Macaubal/SP Macedônia/SP Magda/SP Mairinque/SP Mairiporã/SP Manduri/SP Marabá Paulista/SP Maracaí/SP Marapoama/SP Marinópolis/SP Mariápolis/SP Martinópolis/SP Marília/SP Matão/SP Mauá/SP Mendonça/SP Meridiano/SP Mesópolis/SP Miguelópolis/SP Mineiros do Tietê/SP Mira Estrela/SP Miracatu/SP Mirandópolis/SP Mirante do Paranapanema/SP Mirassol/SP Mirassolândia/SP Mococa/SP Mogi Guaçu/SP Mogi Mirim/SP Mogi das Cruzes/SP Mombuca/SP Mongaguá/SP Monte Alegre do Sul/SP Monte Alto/SP Monte Aprazível/SP Monte Azul Paulista/SP Monte Castelo/SP Monte Mor/SP Monteiro Lobato/SP Monções/SP Morro Agudo /SP Morungaba/SP Motuca/SP Murutinga do Sul/SP Nantes/SP Narandiba/SP Natividade da Serra/SP Nazaré Paulista/SP Neves Paulista/SP Nhandeara/SP Nipoã/SP Nova Aliança/SP Nova Campina/SP Nova Canaã Paulista/SP Nova Castilho/SP Nova Europa/SP Nova Granada/SP Nova Guataporanga/SP Nova Independência/SP Nova Luzitânia/SP Nova Odessa/SP Novais/SP Novo Horizonte/SP Nuporanga/SP Ocauçu/SP Olímpia/SP Onda Verde/SP Oriente/SP Orindiúva/SP Orlândia/SP Osasco/SP Oscar Bressane/SP Osvaldo Cruz/SP Ourinhos/SP Ouro Verde/SP Ouroeste/SP Pacaembu/SP Palestina/SP Palmares Paulista/SP Palmeira d'Oeste/SP Palmital/SP Panorama/SP Paraguaçu Paulista/SP Paraibuna/SP Paranapanema/SP Paranapuã/SP Parapuã/SP Paraíso/SP Pardinho/SP Pariquera-Açu/SP Parisi/SP Patrocínio Paulista/SP Paulicéia/SP Paulistânia/SP Paulo de Faria/SP Paulínia/SP Pederneiras/SP Pedra Bela/SP Pedranópolis/SP Pedregulho/SP Pedreira/SP Pedrinhas Paulista/SP Pedro de Toledo/SP Penápolis/SP Pereira Barreto/SP Pereiras/SP Peruíbe/SP Piacatu/SP Piedade/SP Pilar do Sul/SP Pindamonhangaba/SP Pindorama/SP Pinhalzinho/SP Piquerobi/SP Piquete/SP Piracaia/SP Piracicaba/SP Piraju/SP Pirajuí/SP Pirangi/SP Pirapora do Bom Jesus/SP Pirapozinho/SP Pirassununga/SP Piratininga/SP Pitangueiras/SP Planalto/SP Platina/SP Poloni/SP Pompéia/SP Pongaí/SP Pontal/SP Pontalinda/SP Pontes Gestal/SP Populina/SP Porangaba/SP Porto Feliz/SP Porto Ferreira/SP Potim/SP Potirendaba/SP Poá/SP Pracinha/SP Pradópolis/SP Praia Grande/SP Pratânia/SP Presidente Alves/SP Presidente Bernardes/SP Presidente Epitácio/SP Presidente Prudente/SP Presidente Venceslau/SP Promissão/SP Quadra/SP Quatá/SP Queiroz/SP Queluz/SP Quintana/SP Rafard/SP Rancharia/SP Redenção da Serra/SP Regente Feijó/SP Reginópolis/SP Registro/SP Restinga/SP Ribeira/SP Ribeirão Bonito/SP Ribeirão Branco/SP Ribeirão Corrente/SP Ribeirão Grande/SP Ribeirão Pires/SP Ribeirão Preto/SP Ribeirão do Sul/SP Ribeirão dos Índios/SP Rifaina /SP Rincão/SP Rinópolis/SP Rio Claro/SP Rio Grande da Serra/SP Rio das Pedras/SP Riolândia/SP Riversul/SP Rosana/SP Roseira/SP Rubinéia/SP Rubiácea/SP Sabino/SP Sagres/SP Sales/SP Sales Oliveira/SP Salesópolis/SP Salmourão/SP Saltinho/SP Salto/SP Salto Grande/SP Salto de Pirapora/SP Sandovalina/SP Santa Adélia/SP Santa Albertina/SP Santa Branca/SP Santa Bárbara d'Oeste/SP Santa Clara d'Oeste/SP Santa Cruz da Conceição/SP Santa Cruz da Esperança/SP Santa Cruz das Palmeiras/SP Santa Cruz do Rio Pardo/SP Santa Ernestina/SP Santa Fé do Sul/SP Santa Gertrudes/SP Santa Isabel/SP Santa Lúcia/SP Santa Maria da Serra/SP Santa Mercedes/SP Santa Rita d'Oeste/SP Santa Rita do Passa Quatro/SP Santa Rosa de Viterbo/SP Santa Salete/SP Santana da Ponte Pensa/SP Santana de Parnaíba/SP Santo Anastácio/SP Santo André/SP Santo Antônio da Alegria/SP Santo Antônio de Posse/SP Santo Antônio do Aracanguá/SP Santo Antônio do Jardim/SP Santo Antônio do Pinhal/SP Santo Expedito/SP Santos/SP Santópolis do Aguapeí/SP Sarapuí/SP Sarutaiá/SP Sebastianópolis do Sul/SP Serra Azul/SP Serra Negra/SP Serrana/SP Sertãozinho/SP Sete Barras/SP Severínia/SP Silveiras/SP Socorro/SP Sorocaba/SP Sud Mennucci/SP Sumaré/SP Suzano/SP Suzanápolis/SP São Bento do Sapucaí/SP São Bernardo do Campo/SP São Caetano do Sul/SP São Carlos/SP São Francisco/SP São Joaquim da Barra/SP São José da Bela Vista/SP São José do Barreiro/SP São José do Rio Pardo/SP São José do Rio Preto/SP São José dos Campos/SP São João da Boa Vista/SP São João das Duas Pontes/SP São João de Iracema/SP São João do Pau d'Alho/SP São Lourenço da Serra/SP São Luís do Paraitinga/SP São Manuel/SP São Miguel Arcanjo/SP São Paulo/SP São Pedro/SP São Pedro do Turvo/SP São Roque/SP São Sebastião/SP São Simão/SP São Vicente/SP Tabapuã/SP Tabatinga/SP Taboão da Serra/SP Taciba/SP Taguaí/SP Taiaçu/SP Taiúva/SP Tambaú/SP Tanabi/SP Tapiratiba/SP Tapiraí/SP Taquaral/SP Taquaritinga/SP Taquarituba/SP Taquarivaí/SP Tarabai/SP Tarumã/SP Tatuí/SP Taubaté/SP Tejupá/SP Teodoro Sampaio/SP Terra Roxa/SP Tietê/SP Timburi/SP Torre de Pedra/SP Torrinha/SP Trabiju/SP Tremembé/SP Três Fronteiras/SP Tuiuti/SP Tupi Paulista/SP Tupã/SP Turiúba/SP Turmalina/SP Ubarana/SP Ubatuba/SP Ubirajara/SP Uchoa/SP União Paulista/SP Uru/SP Urupês/SP Urânia/SP Valentim Gentil/SP Valinhos/SP Valparaíso/SP Vargem/SP Vargem Grande Paulista/SP Vargem Grande do Sul/SP Vera Cruz/SP Vinhedo/SP Viradouro/SP Vista Alegre do Alto/SP Vitória Brasil/SP Votorantim/SP Votuporanga/SP Várzea Paulista/SP Zacarias/SP Águas da Prata/SP Águas de Lindóia/SP Águas de Santa Bárbara/SP Águas de São Pedro/SP Álvares Florence/SP Álvares Machado/SP Álvaro de Carvalho/SP Óleo/SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/01/2024 a 30/03/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/01/2024 a 29/03/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A CADA R$ 100,00 (CEM REAIS) EM COMPRAS DE PRODUTOS DA MARCA TIGRE NAS LOJAS HIDREL DE CARAGUATATUBA, SÃO SEBASTIÃO E UBATUBA, GANHE 01 (UM) CUPOM PARA CONCORRER AO PRÊMIO.
PREENCHA CORRETAMENTE O CUPOM E DE FORMA LEGÍVEL COM: NOME COMPLETO, CPF, TELEFONE, E-MAIL E DEPOSITE NA URNA.
OS CUPONS PODERÃO SER DEPOSITADOS NAS URNAS ATÉ ÀS 12:00 H DO DIA 29/03/2024.
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
QUAL A MELHOR LOJA DE HIDRAÚLICA E ELÉTRICA DO LITORAL NORTE?
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 30/03/2024 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/01/2024 08:00 a 29/03/2024 12:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV RIO BRANCO
NÚMERO: 1580
BAIRRO: INDAIA
MUNICÍPIO: Caraguatatuba
UF: SP CEP: 11665-600
LOCAL DA APURAÇÃO: SALAO DA LOJA
PRÊMIOS
01 voucher da agencia Lufthansa City Center, para uma viagem com destino ao Nordeste no valor total de R$ 10.000,00
9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
03 vouchers, totalizando R$30.0000,00, sendo que um voucher para cada sorteado
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
O SORTEIO SERÁ FEITO DA SEGUINTE MANEIRA: OS CUPONS SERÃO ARREMESSADOS AO ALTO E SERÁ ESCOLHIDO UM, POR UMA CRIANÇA QUE ESTEJA NO LOCAL, TAMBÉM ESCOLHIDA ALEATORIAMENTE ENTRE OS FREQUENTADORES DA LOJA NAQUELE MOMENTO. OS CONTEMPLADOS SERÃO NOTIFICADOS VIA TELEFONE SOBRE SUA PREMIAÇÃO.
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
O PREENCHIMENTO INCORRETO NO CUPOM DE PARTICIPAÇÃO REFERENTE A PERGUNTA DA PROMOÇÃO E AS INFORMAÇÕES PESSOAIS DE FORMA LEGÍVEL.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
OS SORTEADOS SERÃO COMUNICADOS POR RÁDIO, TELEFONE E REDES SOCIAIS.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
30 DIAS APÓS A APURAÇÃO DO SORTEIO, LIVRES DE QUALQUER ÔNUS PARA OS CONTEMPLADOS, QUE PODERÁ SER RETIRADO NO MESMO ENDEREÇO DO SORTEIO, DEVENDO RETIRAR O PRÊMIO NO PRAZO MÁXIMO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, NO MESMO LOCAL ONDE HOUVE O SORTEIO. NÃO SENDO RECLAMADO ATÉ ESTE PRAZO, APOS OS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS O VALOR DO PREMIO SERÁ RECOLHIDO AOS COFRES DA UNIÃO. O GANHADOR ENTRARÁ EM CONTATO COM A AGENCIA LUFTHANSA CITY CENTER PELO TELEFONE 11 93341-5166 PARA RESGATAR SEU VOUCHER.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
NÃO PODEM SER PROMOVIDOS OS PRODUTOS VETADOS PELO ART. 10 DO DECRETO 70951/72, QUE SÃO: MEDICAMENTOS, ARMAS E MUNIÇÕES, EXPLOSIVOS, FOGOS DE ARTIFÍCIO OU DE ESTAMPIDO, BEBIDAS ALCOÓLICAS, FUMO E SEUS DERIVADOS. AS FOTOS DOS GANHADORES RECEBENDO OS PRÊMIOS SERÃO USADAS PARA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DURANTE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS APÓS APURAÇÃO.
QUALQUER DÚVIDA SERÁ ESCLARECIDA PRONTAMENTE PELA DIREÇÃO DA HIDREL E POSTERIORMENTE SUBMETIDAS À SUBMETIDAS À SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, PLANEJAMENTO, ENERGIA E LOTERIA - SECAP/ME.
QUALQUER RECLAMAÇÃO DEVE SER ENCAMINHADA AO PROCON DE CARAGUATATUBA, DESDE QUE SEJA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
O REGULAMENTO ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DA EMPRESA, DEVENDO SER AFIXADO EM LUGARES DE AMPLA VISIBILIDADE NA LOJA CARTAZES COM QRCODE DO LINK DO REGULAMENTO, COM INSTRUÇÕES QUE VIABILIZEM A COMPREENSÃO E VISUALIZAÇÃO POR PARTE DO CONSUMIDOR PARTICIPANTE DA PROMOÇÃO COMERCIAL;
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS, DESEJAMOS UMA BOA SORTE
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.